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Título:   LEI Nº 13.294  14/01/2002  (texto original)
     Declarado(a) inconstitucional
Ementa:   Inclui paragrafos no artigo 12 da Lei nº 10.224/86, que cria a carreira de Agente Vistor na Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 15/01/2002 p. 2 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 230/2001 (ver documento)
Autor(es):   Vanderlei Jangrossi
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 111.859-0/4 - Através do Acórdão publicado em 02/05/2005, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9044039-90.2004.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade desta Lei. O Supremo Tribunal Federal, analisando Agravo interposto pela Câmara Municipal diante da r. decisão que negara seguimento ao Recurso Extraordinário, negou provimento ao Agravo, e a decisão transitou em julgado. DOC 20/01/2016 p. 104 c. 1.
Indexação:   Agente Vistor - Arquiteto - Carreira - Engenheiro - Fiscalizaçao - Licença de Localizaçao e Funcionamento - Obra particular


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